No ranking mundial de acidentes de trabalho, o Brasil aparece com a quarta colocação. A posição preocupante revela que o país ainda carece de atenção quando se trata de Segurança e Saúde do trabalho.
As ferramentas da SST para proteger o trabalhador e diminuir os números de doenças e acidentes de trabalho são identificadas sob as siglas EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva).
A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e destaca três situações diferentes para a utilização. São elas:
- Sempre que as medidas de segurança geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho;
- Enquanto as medidas e equipamentos de proteção coletiva (ou EPC´s) ainda estiverem sendo implantadas;
- E para atender a situações de emergência.
Alguns dos EPI’s mais utilizados são: balaclava para a proteção da cabeça; protetores auriculares e abafadores de ruídos para proteção auditiva; óculos e viseiras, botinas e sapatos, entre outros.
A NR06 diz ainda ser responsabilidade da empresa a utilização adequada dos EPI’s pelos seus funcionários durante todo o expediente, além da certificação dos mesmos pelos órgãos competentes.
A empresa que não cumprir a norma deverá sofrer processo civil e criminal.
Há ambientes de trabalho que envolvem riscos, podendo ser eles riscos de acidentes ou doenças ocupacionais, “Os EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) são equipamentos que eliminam ou neutralizam esses riscos, para que as energias não atinjam os trabalhadores e para que talvez não seja necessário que cada um dos funcionários utilize Equipamento de Proteção Individual.”, afirma Everton, e prossegue: “o EPC é um equipamento que tem por objetivo proteger todas as pessoas em um mesmo ambiente de trabalho”.
Alguns equipamentos de proteção coletiva são: proteção de circuitos e equipamentos elétricos; proteção contra ruídos (isolantes acústicos); sistemas de ventilação e exaustão;
bloqueio tipo cadeado e garra que servem para impedir o religamento de máquinas durante o período de manutenção, entre outros.
“Muitas empresas ainda olham para a Segurança do Trabalho como despesa, e não como investimento”, informa Everton Souza.
Vale destacar as participações do ‘Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho’ e do ‘Programa de Prevenção a Riscos Ambientais’ na proteção coletiva. Esses setores são encarregados de diminuir os riscos ocupacionais em todos os ambientes da empresa.
“Muitas empresas ainda olham para a Segurança do Trabalho como despesa, e não como investimento.”, lamenta o analista que também é engenheiro ambiental. “É ainda uma tarefa difícil convencer a alta administração das empresas que os investimentos em segurança trarão redução de custos com doenças e afastamentos causados por acidentes.”, finaliza.
Função do EPI
EPI é “um dispositivo de uso pessoal que tem a função de proteger a saúde do trabalhador, criando uma barreira entre o trabalhador e o risco existente no ambiente de trabalho”, explica Souza. “Os EPIs servem para atenuar ou neutralizar os riscos presentes no ambiente de trabalho, de forma que os contaminantes ou as energias não provoquem prejuízo à saúde do trabalhador em curto, médio ou longo prazo.” aponta o analista.
Olá, adorei a matéria. Parabéns pela iniciativa!!!