A vibração de corpo inteiro (VCI) é um fenômeno que ocorre quando uma pessoa se expõe, por contato, a uma fonte que transmita e provoque movimentos alternados  em relação ao centro de equilíbrio do corpo,  movimentos  esses que são definidos  como oscilações transmitidas para o indivíduo.

Ao longo dos anos houve a preocupação com a saúde das pessoas expostas, devido aos possíveis danos provocados por esse fenômeno.

Isso motivou órgãos nacionais e internacionais de saúde e segurança ocupacional a reconhecer as vibrações como um fator de risco nos ambientes de trabalho. Atualmente, 58 países adotam limites legais de exposição ocupacional para vibração de corpo.

O Brasil, através da portaria SSMT nº 1 de 17/04/1980 considerou as vibrações e oscilações em trabalhos, convés de navios como insalubres, incluindo assim essa atividade na NR 15. Posteriormente alterou através da portaria SSMT nº 12/1983 o anexo 8 que então passou a adotar os limites de exposição previstos na ISO 2631-1 ou suas substitutas.

O padrão ISO sofreu alterações em 1997, quando deixou de definir limites de exposição, adotando apenas um guia em seus anexos para orientar o usuário sobre os possíveis efeitos à saúde.

Portanto, o país fica 17 anos sem limites legais para a agente vibração e somente no ano 2014 o anexo 8 passa por nova revisão, adotando limites e metodologias para a avaliação da VCI, que foram definidos com base na norma de higiene ocupacional (NHO) N° 9 da Fundacentro.

A norma regulamentadora N° 9 também sofre alterações no mesmo ano  e passa a conter um anexo dedicado ao assunto.

O método de avaliação de risco à saúde foi baseado em 3 eixos translacionais ou retilíneos, são definidos anterior e posterior como a inércia de acelerar e frear rapidamente (eixo x), lateral lado direito para o esquerdo e vice-versa (eixo y) e vertical (eixo z) para cima e para baixo.

O padrão internacional ISO 2631-1 define que o efeito de uma vibração à saúde deve ser avaliado independentemente para cada eixo e que o maior valor de aceleração entre os três eixos deve ser comparado com os limites, por exemplo dos da união europeia.

O padrão também define em nota que quando os valores dos eixos forem similares ente si, o valor total de vibração (resultante) pode ser usado de forma adicional para estimar o risco à saúde.

A NHO 09 da Fundacentro, que é base para os limites legais adotados atualmente na legislação previdenciária e trabalhista, utiliza metodologia que difere de 96,6% (56) dos países que adotam limites, ou seja, utiliza o aren (resultante normalizada) enquanto os demais países adotam o eixo dominante conforme o padrão ISO.

O VDV (Valor de dose de vibração) é adotado apenas por 6 países, e o Brasil é o único país do mundo que adota o VDVR (Valor de dose de Vibração Resultante).

Os demais adotam o valor do maior eixo para comparar com os limites legais. Mas qual o impacto do uso do valor resultante ou do maior eixo?