O vírus Covid-19, chamado Coronavírus, trouxe uma cadeia de evolução no mundo, começando pela China e Coréia e, agora, já chegada ao Brasil.
A Organização Mundial de Saúde declarou uma pandemia considerando os números de pessoas contagiadas e a rapidez de proliferação do vírus.
No Brasil já sentimos o impacto dessa pandemia, uma vez que a mudança de hábito recomendada é o isolamento, evitar aglomerações, assim como contato físico, viagens e reuniões com várias pessoas.
Pouco se sabe sobre a doença, mas é certo que ela é mais letal aos idosos e pessoas com doenças crônicas por conta do baixo grau imunológico destas.
Essa mudança de hábito obrigou diversos profissionais e empresas a se utilizarem de home office, evitando assim que um maior número de pessoas circulem nas ruas com o objetivo de evitar a propagação da doença.
A intenção do Ministério da Saúde é evitar um colapso da Saúde Pública do país, uma vez que não haveria leitos para todos.
A maior preocupação, realmente é com os idosos e as demais pessoas que já se encontram com doenças crônicas, especialmente aquelas que não possuem a opção de se ausentarem do trabalho, ou ainda aqueles que são autônomos como motoristas de aplicativo, entregadores e que não podem parar o trabalho.
Para buscar amenizar os efeitos no âmbito previdenciário, o Governo editou normas no sentido de antecipar o 13º salário dos aposentados e pensionistas e a diminuição de taxa de crédito consignado e suspendeu a prova de vida dos beneficiários.
A suspensão da prova de vida realmente foi algo acertado, pois evitará que milhares de aposentados e pensionistas se desloquem para as agências do INSS, bancos, ou para embaixadas e consulados, quando o segurado morar no exterior.
A prova de vida deve ser feita todos os anos, mas o decreto a suspendeu por 120 dias, o que se dará até o mês de setembro.
De igual forma, a decisão de antecipação do 13º salário e a facilitação de crédito consignado com a diminuição de taxas, muito embora não esteja diretamente ligada com a proliferação da doença auxiliará aqueles que se encontrarem sem condições de subsistência, em caso de possível contaminação.
Mas não houve ainda uma regulamentação quanto à concessão de benefícios por incapacidade aos trabalhadores que serão infectados.
Neste caso a pergunta que fazemos é: A previdência social saberá lidar com esse avanço da doença aos trabalhadores? Sendo essa uma doença com certo nível de letalidade, como serão realizadas as perícias?
Como ficará o atendimento nos casos em que o segurado não tenha a carência exigida? Serão estes casos isentos? Ou ainda, haverá peritos suficientes para esse atendimento? E o prazo determinado para a quarentena, será incluído no período do afastamento do auxílio-doença a ser concedido? Como será a logística quanto às filas do INSS que ainda não foram solucionadas?
Essas questões precisam ser regulamentadas considerando que é uma doença de alto contágio e que demanda critérios bem definidos, a fim de que se evite uma propagação em níveis de possível caos.
Uma regulamentação prevendo essas questões pode amenizar esse impacto nas relações de trabalho e na saúde pública, já que os próprios órgãos especializados vêm alertando quanto à gravidade e a rapidez desse contágio.