A principal norma de saúde e segurança do trabalho vigente corresponde às restrições ao convívio social, tais como isolamento e quarentena.

A sociedade, contudo, durante o período de separação social, não pode prescindir dos serviços e atividades essenciais.

O Governo Federal, por intermédio do Presidente da República se pronunciou à nação, no dia 24 de março, conclamando à retomada das atividades ordinárias ao arrepio do que foi preconizado pela Organização Mundial de Saúde e dos próprios atos normativos assinados pela máxima autoridade do Poder Executivo.

A proteção da saúde do trabalhador e da sua família e o retardamento do colapso do sistema de saúde público e privado devem ser calibrados justamente pela ponderação das normas de caracterização dos serviços e atividades essenciais em cotejo com as medidas sanitárias de separação social.

Em toda parte faltam máscaras, ventiladores, álcool em gel, entre outros insumos de tratamento aos doentes e prevenção da contaminação.

Quanto mais complacente e ideológica for a norma que fixa o rol de atividades essenciais, maior o risco de contaminação da população brasileira e o colapso do sistema de saúde.

Não restam dúvidas de que a equação sanitária é inversamente proporcional à retomada da atividade econômica.

No caso da economia, quanto mais atividades forem enquadradas como atividades essenciais, menor será o impacto na manutenção das empresas e das atividades do mercado.

Em seu pronunciamento à nação, datado de 24 de março, o Presidente da República entrou em rota de colisão não apenas com as políticas de contingenciamento da crise econômica adotadas pelo seu Ministro da Saúde, mas também rasgou as normas jurídicas por ele mesmas assinadas no sentido de colocar a população brasileira o mais distante possível dos riscos sanitários associados ao Coronavírus.

Diante da forte reação da sociedade, especialmente dos Governadores dos Estados e das entidades médicas e científicas, o Governo Federal alterou a estratégia de afronta retórica à principal medida de saúde e segurança do trabalho e de sustentabilidade dos sistemas público e privado de saúde.

No dia seguinte, utilizando-se do poder normativo do Executivo, passou a deflagrar uma operação “essencialização” de atividades econômicas sem qualquer respaldo científico.

A prova cabal do desvirtuamento do poder normativo do Executivo está estampada no Decreto 10.292, publicado em 25 de março de 2002, em cujo rol de atividades essenciais foram incluídas, entre outras, as atividades religiosas de qualquer natureza.

É imperativo trazer à baila que, na Coréia do Sul, a igreja Grace River de Seongnam, que fica 20 km ao sul de Seul, fechou suas atividades, depois que um terço dos 135 fiéis apresentou resultado positivo para COVID-19, incluindo o pastor e sua esposa.

No caso brasileiro, o Presidente da República, sob pressão, e no interesse de setores empresariais e sociais fecha os olhos para os fatos que vêm ocorrendo no mundo e usurpa o poder normativo do Executivo para transgredir, sob o pálio de uma aparente legalidade, a principal medida de saúde e segurança no trabalho, isto é, a manutenção da maior parcela possível da sociedade em regime de separação social.

É importante lembrar nessa hora o texto bíblico grafado em Mateus 19:24, que reza que “é mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar no Reino de Deus”.

Oremos, mas se possível, no interior de nossas residências.