O dia 28 de abril é dedicado em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho.
Surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, e logo se espalhou por diversos países, organizado por sindicatos, federações, confederações locais e internacionais.
Ressalta-se que esta data foi escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no Estado da Virgínia, nos Estados Unidos no ano de 1969 e por meio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esta data foi consagrada para reflexão sobre a segurança e saúde do trabalhador.
Neste momento o mundo está vivendo uma tragédia, certamente é a mais arrasadora de todos os tempos, a pandemia causada pelo Coronavírus.
Percebe-se que há um grande esforço dos governantes, ou ao menos da grande maioria ao redor do mundo para combater este mal.
Porém, esforço maior é daqueles que estão na “linha de frente”, se expondo todos os dias, para ajudar a cuidar de todos os acometidos pela COVID-19.
Esses profissionais de saúde são verdadeiramente guerreiros e mesmo assim, não estão obtendo os cuidados e a proteção que deveriam ter ou receber, seja por parte do Estado, seja por parte das organizações públicas ou privadas.
É recorrente o noticiário sobre as mortes e os adoecimentos dos trabalhadores de saúde, especialmente os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Médicos e outros profissionais que estão adoecendo ou morrendo por causa do contágio no ambiente de trabalho.
De acordo com o Protocolo de Complexidade Diferenciada nº 3 (Brasil, 2006), as exposições ocupacionais a materiais biológicos potencialmente contaminados são um sério risco aos profissionais em seus locais de trabalho.
Estudos desenvolvidos nesta área mostram que os acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos correspondem às exposições mais frequentemente relatadas (MONTEIRO; RUIZ; PAZ, 1999; ASSOCIATION FOR PROFESSIONALS IN INFECTION CONTROL AND EPIDEMIOLOGY, 1998; CARDO et al., 1997; BELL, 1997; HENRY; CAMPBELL; 1995; CANINI et al., 2002; JOVELEVITHS; SCHNEIDER, 1996).
O mesmo Protocolo chama atenção sobre o extremo perigo referente à possibilidade de transmissão de mais de 20 patógenos a que estes trabalhadores estão expostos nas suas atividades laborais diárias, e certamente quando o mesmo foi elaborado, não existia o Coronavírus.
O objetivo desta matéria é chamar atenção para as ações de prevenção e proteção destes trabalhadores da saúde, heróis ou vítimas que estão em combate ao Coronavírus.
Que estes profissionais exijam os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
É o mínimo que pode ser oferecido e uma obrigação legal, conforme o art. 166 da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 6, item 6.3 abaixo:
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- para atender a situações de emergência.
A nova Norma Regulamentadora nº 01, no item 1.4 que discorre sobre direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores, aborda no subitem 1.4.3 in fine:
“O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”
A legislação permite que aqueles profissionais que não se sintam seguros a realizar as suas atividades por falta de proteção, que coloquem em risco a sua saúde e a de outros, poderá se recusar a fazê-lo.
Os empregadores devem fornecer tudo que for necessário para que os trabalhadores possam executar suas atividades de forma segura para a sua saúde e de outros.
De acordo com a ficha de notificação de acidente de trabalho com exposição a material biológico do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) define que todo caso de acidente de trabalho ocorrido com quaisquer categorias profissionais, envolvendo exposição direta ou indireta do trabalhador a material biológico (orgânico) potencialmente contaminado por patógenos (vírus, bactérias, fungos, príons e protozoários), por meio de material perfuro-cortante ou não, deve ser notificado.
Há grandes perdas que poderiam ser evitadas. E pasmem, não seria necessário investir um real sequer, necessitando-se apenas de pequenas atitudes e pequenas mudanças no processo de trabalho.
É muito mais barato investir em prevenção do que gastar com a recuperação.
A reflexão provocada inicialmente pela OIT nestes mais de 17 anos é importante para não esquecerem de que os avanços e os desenvolvimentos somente serão possíveis a partir da qualidade de vida daqueles que são os maiores recursos que uma organização pode ter: os “Recursos Humanos”.