A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) editou portaria nesta terça-feira (31) estabelecendo protocolo uniforme de ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O documento deve ser adotado pelos representantes sindicais das 27 unidades da Federação e servir como guia para os demais filiados.

Por trinta dias, a partir dessa quarta-feira (1º de abril), os representantes da categoria devem estar atentos a pontos como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e banco de dados, suspeitas de contaminação e número de policiais federais da ativa, aposentados e pensionistas infectados.

A ideia é formar uma rede de apoio e auxiliar nas providências para isolamento ou quarentena, conforme a necessidade.

“O grande desafio dos policiais federais durante a crise de pandemia da Covid-19 é manter o equilíbrio entre nossa missão constitucional, como carreira típica de Estado e de dedicação exclusiva, e a proteção de nossa saúde, das nossas famílias e dos usuários dos nossos serviços”, disse o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, ao justificar a portaria.

O documento também orienta como os filiados devem proceder em caso de aparecerem sintomas da doença. O afastamento do trabalho deve ser imediato.

Caso o policial pertença a algum grupo considerado de risco (ter mais de 60 anos ou ser portador de doença crônica ou qualquer outra que afete a imunidade), a chefia imediata precisa ser comunicada.

Também deve ser mencionada aos superiores hierárquicos a convivência com pessoas idosas ou crianças para que se proceda o estabelecimento de teletrabalho para o servidor.

As operações policiais devem atender a rito especial de preparação e só devem ocorrer depois de analisadas as condições de urgência e necessidade.

Caso sejam inadiáveis, as equipes devem estar totalmente equipadas com material de proteção contra o contágio pelo vírus.
Caso o policial federal designado para operações externas esteja enquadrado em algum grupo de risco, a providência a tomar é a comunicação imediata ao chefe.

Em caso de negativa de substituição ou de algum constrangimento, o servidor deve comunicar imediatamente a seu representante sindical para que as medidas administrativas ou judiciais sejam tomadas.

Postos de fronteiras

Os policiais federais lotados em setores de imigração, controle e fiscalização em aeroportos, portos e postos de fronteira só devem atender estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior se houver material de proteção no local e desde que mantida a distância padrão de dois metros entre o servidor e o viajante durante a entrevista de imigração.

A presença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser assegurada.

Qualquer situação de omissão, desídia ou descumprimento dos normativos internos deve ser comunicada à Fenapef.

A entidade também deve ser comunicada imediatamente em caso de dificuldade para disponibilização de testes para o Coronavírus, caso seja necessário para algum servidor lotado nessas áreas consideradas de maior risco, através do e-mail: enapefcontracovid19@fenapef.org.br; ou WhatsApp (61) 8370-5150 com o título COVID 19.

Há também os canais de Instagram, Twitter e Facebook da Fenapef à disposição.

Basta mandar mensagem via direct message, sempre usando o título COVID19.