Comunicado Animaseg
Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho
A todo o setor de SST
Com a derrubada da Medida Provisória 905, em 20 de Abril, todo nosso setor entrou em uma fase de transição, independentemente da vontade de fabricantes/importadores, Secretaria do Trabalho e de todo o mercado.
Durante a vigência da MP 905 (11.Nov.19 a 20.Abr.20), com a alteração da redação do Art.167 da CLT, o CA deixou de existir, e como consequência a Secretaria do Trabalho deixou de emitir e renovar o Certificado de Aprovação.
Os fabricantes/importadores, nesse período, deveriam indicar: ou o Certificado de Conformidade do INMETRO, ou os Laudos de Ensaio de seus EPIs, conforme o caso.
Dessa forma, cerca de 1.500 EPIs, entre renovações do CA e EPIs novos, entraram legalmente no mercado, atendendo a todos os preceitos da MP 905.
Com a revogação da MP, em 20 de abril, o Art. 167 voltou a ter a redação original e, portanto, o CA, instantaneamente, voltou a ser uma exigência.
Diante do ocorrido, a ANIMASEG solicitou à Secretaria do Trabalho, em ofício de 21 de Abril, um prazo para a adequação dos EPIs renovados ou lançados no período da validade da MP 905, além da agilização do processo de emissão.
Em paralelo, está tomando todas as medidas e ações possíveis para que o setor passe por esse período de transição sem prejuízo de qualquer uma das partes.
Solicitamos, portanto, que todos os envolvidos compreendam a situação de momento e aguardem alguns dias para que: a Secretaria do Trabalho emita uma Portaria regularizando a situação e as empresas fabricantes e importadoras regularizem seus CAs.
Atender a legislação sempre será o compromisso da ANIMASEG e seus associados.
Contamos com a colaboração de todos nesse momento.
José Geraldo Brasil – Presidente