Para falarmos de CIPA e SIPAT, primeiro precisamos entender qual o significado destas siglas e o que elas refletem dentro das empresas.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA busca a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, através de conscientização e informação sobre todos os aspectos que englobam a segurança no trabalhado, principalmente no que diz respeito às normas, ao uso de equipamentos de proteção, à semana interna de prevenção de acidentes, entre outros temas.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas?

Uma empresa possuir a CIPA quando ela apresenta um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores. A norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA é a NR5.

E, como um funcionário de uma empresa pode participar da CIPA?

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em votação secreta, e, senado eleitos, seu mandato terá a duração de um ano, sendo possível uma reeleição.

Um funcionário que foi eleito para o cargo de direção da CIPA pode ser demitido?

Não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

A CIPA, além de ter como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, é também uma importante relação entre empregado e empregador. Para que isso ocorra, o empregador designará entre seus representantes o presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente por meio de uma eleição. Todos serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Quais são as atribuições da CIPA?

  • Algumas das atribuições são:
  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

E aqui chegamos à SIPAT.

A Semana Inter de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT, é o período onde são realizadas atividades direcionadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, visando promover conhecimento e conscientizar os funcionários sobre os referidos assuntos. É uma excelente oportunidade de demonstrar que praticar SST vai além das normas regulamentadoras, reforçando ao assunto a partir de palestras dinâmicas e outras atividades sobre diversos temas como doenças sexualmente transmissíveis, câncer de pele, acidentes domésticos, entre outros.

E o que está por vir?

Há pouco tempo tivemos o anúncio da revisão da Normas Regulamentadoras, e a NR-5 está dentro deste escopo, previsto para julho de 2019.

A NR-5 é datada de 06/07/1978, tendo sua última alteração sido feita em 2011.

Enxergamos esta revisão como oportunidade de melhoria tanto da NR-5 quanto das demais NRs, feitas de longa data pelas entidades, trabalhadores e empresas. Há tempos necessitamos de uma otimização em nossas NRs, corrigindo suas inconsistências, e falta de clareza, sem, contudo, reduzir ou precarizar seu valor à segurança e saúde do trabalhador.