A Revista Preven convidou Marcos Ribeiro, presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (SINTESP), para uma entrevista, onde ele explica os pontos mais importantes da profissão e discute controvérsias, forma como os técnicos se relacionam à profissão e leis associadas a ela. No entendimento de Marcos Ribeiro (Marquinho) o país vem passando por muitas transformações regulatórias e legislativas, o que exigira cada vez mais a necessidade dos técnicos de Segurança do Trabalho se prepararem para as novas mudanças que estão acontecendo e irão acontecer. Na visão de Marcos Ribeiro, o SINTESP procura estar sempre presente nas discussões e pareceres técnicos nas atualizações ou criação de normas, como também capacitando os profissionais com cursos, seminários, debates técnicos, equipando-os para o bom desempenho do seu trabalho. A seguir a entrevista com Marcos Ribeiro!
PREVEN: Qual é o atual cenário dos profissionais técnicos de segurança do trabalho no Brasil?
Marcos Ribeiro: O SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de SP é uma entidade sindical que representa a categoria apoiando e capacitando os técnicos a desenvolverem suas atividades com responsabilidade; a área de segurança e saúde do trabalhador é essencial para a solidificação das empresas e ações que interferem na promoção do desenvolvimento econômico e no avanço tecnológico.
PREVEN: Quais as leis que regem a Segurança do Trabalho?
Marcos Ribeiro: O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho (TST) foi instituído através da Lei 7.410 de 27/11/1985 e regulamentado pelo Decreto 92.530 de 09/04/1986.
PREVEN: Como os profissionais técnicos de segurança do trabalho têm se adaptado às constantes mudanças nas legislações que regulam as Normas de Segurança? Qual o papel do Sindicato SINTESP com relação a que os técnicos de segurança do trabalho se atualizem às novas regras na legislação das Normas Regulamentadoras que estamos vendo atualmente?
Marcos Ribeiro: O profissional TST tem que acompanhar e entender das alterações legais para poder viabilizar sua aplicação de tal forma que garanta a saúde e integridade física dos trabalhadores no ambiente laboral, além de possibilitar um ambiente sustentável, sem agredir o meio ambiente. Para isso, o SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado São Paulo é de suma importância, pois não só acompanha, mas também contribui com pareceres técnicos nas atualizações ou criação de normas, como também capacita os profissionais com cursos, seminários, debates técnicos, equipando-os para o bom desempenho do seu trabalho.
PREVEN: Como o SINTESP vê as propostas de flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) pelo atual governo? Essas mudanças podem ser vistas como avanço (modernização) ou preocupação sob o ponto de vista de seus impactos à segurança dos trabalhadores em geral? E por quê?
Marcos Ribeiro: Entendemos que diante do avanço tecnológico e profundas mudanças na relação capital e trabalho, as normas regulamentadoras necessitam de atualização, até para que fiquem mais harmonizadas, reduzindo conflitos de interpretação, mas nunca de forma que venha a precarizar a segurança e a saúde dos trabalhadores, nem deles retirar direitos.
PREVEN: Quais são os maiores desafios para um profissional de segurança do trabalho no Brasil diante do atual cenário que o país vive?
Marcos Ribeiro: Ser um gestor responsável e acima de tudo consciente que responderá pelo não cumprimento das questões de segurança, envolvendo empresa e os trabalhadores.
PREVEN: Como as empresas têm feito para se ajustarem às exigências técnicas de segurança do trabalho?
Marcos Ribeiro: Empresários conscientes da importância e valor da segurança e saúde no trabalho manterão seu perfil ético visando à melhoria contínua não só de produtividade e qualidade, mas também do seu capital humano.O mau patrão, por sua vez, continuará indiferente, não levando em conta que tem uma marca a zelar, esquecendo que hoje o maior auditor fiscal é a própria mídia, que está ao alcance de todos, bastando para isso um clique e o mundo tomará conhecimento de tudo.
PREVEN: Existe muita diferença com relação à preocupação da segurança dos trabalhadores entre as empresas brasileiras e as estrangeiras?
Marcos Ribeiro: O ponto é cultural, seja de quem emprega, seja de quem trabalha, e no Brasil infelizmente uma filosofia de vida muito doentia que ainda contamina a muitos, foi aquela malfadada propaganda do Gerson, jogador de futebol da copa de 1970, ao dizer que “o certo era saber levar vantagem em tudo”. É preciso repensar o que queremos fazer para o crescimento do nosso Brasil e principalmente para o bem do nosso povo.
PREVEN: A quem devemos recorrer quando houver dúvidas sobre como proceder em caso de acidentes de trabalho ou problemas relacionados a isso?
Marcos Ribeiro: O primeiro passo é trabalhar na prevenção, e para isso o treinamento é vital, inclusive com simulados, para identificar falhas e em caso de ocorrência, minimizar sua gravidade. Literatura sobre o assunto é o que mais se tem para dirimir dúvidas.
PREVEN: Quais as condições básicas para percepção da periculosidade no ambiente de trabalho?
Marcos Ribeiro: Trabalhar exposto a condições que envolvam atividades e operações perigosas com explosivos, inflamáveis, exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, operações com energia elétrica, etc.
PREVEN: Pode o Técnico de Segurança fazer perícia técnica?
Marcos Ribeiro: Sim, isso não é somente prerrogativa do engenheiro e médico do trabalho, os TSTs também podem participar de perícias técnicas, desde que indicados por juízes, o que não podemos fazer como técnicos é emitir laudos técnicos, mas nada impede de emitirmos pareceres técnicos.
PREVEN: Pode uma empresa contratar somente Engenheiro de Segurança do Trabalho sem contratar Técnico de Segurança do Trabalho?
Marcos Ribeiro: A Norma Regulamentadora 04, no seu quadro II determina como funciona o dimensionamento do Sesmt na empresa. Portanto, se a empresa não se enquadra no quadro acima mencionado, não terá problema nenhum em contratar o profissional que assim o desejar.
PREVEN: Qual a lei que obriga a empresa a fornecer EPIs aos empregados?
Marcos Ribeiro: Norma Regulamentadora 06.
PREVEN: O que acontece se o trabalhador se recusar a usar EPIs?
Marcos Ribeiro: Toda empresa tem seu procedimento a ser cumprido, mas enquanto medidas de proteção coletivas estiverem sendo implementadas, ou em caso de situação de emergência, deve ser fornecido o EPI e tornar seu uso obrigatório, cabendo ao trabalhador fazer o uso correto do equipamento e em caso de recusa, ser advertido, suspenso e até demitido por justa causa.
PREVEN: O que acontece se a empresa onde trabalho não fornecer EPIs?
Marcos Ribeiro: Poderá ser advertida e multada, inclusive responder processo trabalhista pelo não fornecimento e negligência no controle dos EPIs.
PREVEN: O uso de EPI elimina a insalubridade?
Marcos Ribeiro: Esse é um ponto controverso, mas consta na legislação que se as medidas adotadas mantiverem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com o agente agressivo dentro do tolerado, cessa a insalubridade.
PREVEN: De que forma o SINTESP pode contribuir para criar uma cultura de Boas Práticas em relação às ações de prevenção contra acidentes e as doenças ocupacionais? E qual o papel dos técnicos de segurança do trabalho no desafio de cuidar da segurança e saúde dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho?
Marcos Ribeiro: O SINTESP, dentro das suas reais capacidades, procura se fazer presente onde quer que seja, levando a sua contribuição técnica e de formação de cultura da importância da prevenção em todos os aspectos dos ambientes laborais, cobrando dos órgãos públicos e fazendo denúncias para o cumprimento das normas de segurança, enaltecendo o papel essencial do técnico de segurança do trabalho dentro desse contexto prevencionista, fundamental para a redução do custo Brasil com menos adoecimento, sequelas e morte de trabalhadores.
PREVEN: O senhor gostaria de fazer suas considerações sobre o SINTESP?
Marcos Ribeiro: O momento é para somar, fortalecer tanto entidade como categoria, diante de um tsunami de mudanças que vão impactar toda a nossa realidade de trabalho e considerando ainda que no mundo da prevenção não pode haver ganha/perde, mas apenas um resultado: GANHA/GANHA.