Nenhuma empresa está imune aos acidentes de trabalho e deixar para criar um planejamento ou medidas preventivas só após a emergência pode ser um tremendo erro! Cuidar da integridade física e mental do colaborador é sinal de respeito e as consequências para a empresa em caso de acidentes podem ser bastante negativas. E a preocupação é a mesma na nova realidade do mercado de trabalho em home office.

Pesquisas apontam que 70% das empresas não devem retomar o modelo de trabalho presencial que existia antes da pandemia – o problema é que as ações trabalhistas têm crescido muito por falta de uma legislação específica sobre o trabalho a distância, e quando o assunto é acidente de trabalho, a falta de lei e de controle é ainda maior.

Os acidentes continuam ocorrendo com os trabalhadores em casa e é comum que os empregados ou seus parentes e dependentes processem a empresa para serem ressarcidos em alguns casos. Em caso de acidente muito grave, a empresa corre até o risco de pagar altas indenizações e pensões. E caso a empresa não informe qualquer tipo de acidente à Previdência Social no prazo correto, ela também é multada.

Segundo a CLT, o teletrabalho deve ser anotado na carteira profissional e a presença do empregado na empresa não descaracteriza o regime, que pode ser alterado a qualquer momento, desde que com aviso prévio de 15 dias. Os equipamentos e a infraestrutura são negociados entre empresa e empregado.

Na pandemia, durante a vigência da Medida Provisória 1.046/2021, o regime de trabalho a distância não requer mais anotação na CTPS ou no contrato de trabalho e a mudança pode ser avisada com 48h de antecedência por impresso ou por meio eletrônico. A concessão de ajuda com infraestrutura não integra o salário e o período alheio ao da jornada não é considerado tempo à disposição, mesmo que a empresa tenha fornecido infraestrutura.

O que pouco ou quase nada se fala é que não há alteração sobre a responsabilidade da empresa em caso de acidente nesta forma de trabalho. Tudo continua igual – se, por exemplo, o trabalhador ficar afastado recebendo auxílio-doença em virtude do acidente, ele continua tendo direito à estabilidade provisória de, no mínimo, 12 meses. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, bem como o recolhimento do INSS. Acidente de trabalho é coisa séria e deve ser tratado como tal – a prevenção continua sendo o melhor caminho.