Diante de tantos assuntos que surgem nos últimos tempos no mundo da segurança do trabalho, questões antigas ainda nos assolam, com dúvidas no dia a dia de muitos prevencionistas.

Um dos assuntos que ainda é matéria de discussão em grupos de prevencionistas é sobre os diversos limites de exposição que temos à nossa disposição quando o assunto é agentes químicos.

Antes de iniciarmos com o conteúdo técnico vale ressaltar que esse artigo tem como finalidade auxiliar os profissionais prevencionistas a interpretar de forma simples e básica os limites de exposição.

Os limites de exposição citados nesse artigo encontram-se no livreto da ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ou Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais), tratados como TLVs (Threshold Limit Values – Valores Limites de Exposição).

A partir de agora vamos chamar os limites de exposição de TLVs, combinado?

Hoje temos quatro tipos de TLVs descritos na ACGIH, sendo eles; TLV – TWA, TLV – STEL, TLV – C e TLV – SL.

Bora entender essa sopa de siglas e quando devemos atender cada uma delas.

Iniciando pelo mais comum no nosso meio profissional e um dos mais utilizados no Brasil, já que nossa legislação trabalhista prevê, para a grande maioria de agentes químicos, limites para jornada.

O TLV – TWA é definido para jornada de 8 horas diárias ou 40 horas semanais; desta forma, esse TLV tem o objetivo de proteger os trabalhadores expostos a possíveis doenças crônicas, aquelas que demoram a se desencadear na saúde do trabalhador.

Para este TLV a ACGIH acredita que a maioria dos trabalhadores expostos dia após dia dentro da concentração definida não sofrerá danos à saúde ao longo da vida.

Para que o prevencionista garanta uma boa avaliação para agentes químicos com esse TLV é necessário coletar o máximo de substância possível no ambiente de trabalho; conforme o Manual de Estratégia de Amostragem da NIOSH, devemos ter uma amostra cobrindo entre 70 e 80% de toda a jornada.

Em casos de exposições menores que 8 horas diárias o profissional prevencionista deve avaliar e coletar o tempo de exposição, porém na sua toada de decisão e interpretação de resultados devem ser projetados para uma jornada de 8 horas.

Para coleta de agentes químicos com limites de exposição TWA o ideal é que a bomba de amostragem seja ajustada com a menor vazão sugerida pelo método, a fim de coletar o maior volume e assim garantir uma confiabilidade no resultado.

Todavia, a tomada de decisão é do prevencionista responsável pela avaliação.

Outro TLV que temos para trabalhar e que causa uma grande confusão é o TLV – STEL, um TLV definido para curta duração, o que o faz ser confundido pelo limite teto sobre o qual falaremos mais à frente.

O TLV – STEL é um limite definido para exposição de 15 minutos sendo exposições de curta duração.

Seu objetivo é proteger a maioria dos trabalhadores expostos a possíveis  doenças agudas que podem desencadear, em curto tempo de exposição.

Alguns dos danos que podem ocorrer à saúde são: Irritação, lesão tissular crônica ou irreversível, efeitos tóxicos dose-dependentes e narcose em grau suficiente para aumentar a predisposição a acidentes, impedir auto salvamentos ou reduzir significativamente a eficiência no trabalho.

Outro ponto que devemos observar é que o TLV-STEL será sempre maior que o TLV-TWA e quando um agente químico  mencionar o TLV – TWA e o TLV – STEL devemos tratar os dois limites de exposição, pois um não anula o outro, já que a prevenção de cada TLV é específica como já vimos acima.

Neste caso o profissional deve coletar uma amostra considerando a jornada de trabalho completa e outra amostra no momento mais crítico de exposição ajustando sua bomba com uma vazão que possa captar um volume de substância desejável de acordo com o método, não podendo ultrapassar 15 minutos de coleta.

A interpretação dos 2 resultados em mãos cabe ao prevencionista avaliador, mas é bom ressaltar que exposições em que a concentração fique acima do TLV – TWA porém abaixo TLV – STEL devem ter duração mínima de 15 minutos, não podendo exceder a quatro exposições ao dia com intervalos de 60 minutos entre as exposições sucessivas.

Agora entendemos que o TLV – TWA e STEL foram desenvolvidos para proteger a maioria dos trabalhadores expostos de danos específicos.

Seguindo com os TLVs temos também o TLV – C, conhecido como limite TETO; este limite também é para curta duração.

Por este motivo é comum atrelar STEL a TETO, embora o TLV- C também tenha o objetivo de proteger a maioria dos trabalhadores expostos a possíveis doenças agudas; porém, com danos instantâneos, tais como: Irritação física ou intoxicação aguda, que podem causar danos à saúde do trabalhador por um curto período de exposição e de forma imediata.

Exemplos de agentes químicos com esse limite são o ácido clorídrico, o hidróxido de sódio, entre outros.

Para o TLV – C a concentração não deve ser excedida em nenhum momento da jornada laboral.

Durante a avalição de agentes químicos com limite de exposição C ou Teto o profissional deve avaliar de forma instantânea; para isso, ajuste sua bomba de amostragem com a maior vazão permitida pelo método e colete  o menor volume possível, assim saberá o tempo de avaliação que certamente será de poucos minutos.

Desta forma podemos entender que o limite STEL e o limite Teto devem ser tratados de forma diferente, pois cada um tem sua meta de prevenção.

Para fechar nosso ciclo de siglas de TLVs para agentes químicos temos o TLV – SL, o de maior limite de exposição publicado em 2019 pela ACGIH.

Este limite de exposição para superfícies tem como objetivo proteger a maioria dos trabalhadores expostos a substâncias químicas que tem penetração via dérmica ou por ingestão.

Esse TLV – SL é pouco conhecido e quase não é utilizado no Brasil, pois o seu método de avaliação é por coleta direta da substância em superfícies tais como bancada de trabalho, máquinas, equipamentos entre outros, dispensando o uso de bomba de amostragem.

Este TLV-SL não anula os demais TLVs mencionados aqui anteriormente, pois, como dito, este protege contra contaminação dérmica ou por ingestão, enquanto os demais citados são por vias respiratórias.

É importante lembrar que o tempo de coleta de cada amostra é de responsabilidade do profissional avaliador.