A dissolução societária é o processo pelo qual os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela, ou seja, a sociedade é desfeita. Enquanto a dissolução total pressupõe o encerramento das operações, na dissolução parcial a sociedade permanece, porém com a retirada ou exclusão de um ou mais sócios. Dessa forma, aos sócios retirantes, existe a obrigação de pagamento de sua respectiva participação nas quotas.

Inclusive, tivemos no ano passado uma mudança no entendimento do STJ sobre o método utilizado na apuração de haveres. De acordo com a decisão, para situações nas quais o Acordo de Sócios ou Contrato Social é omisso, afasta-se a aplicação do método do fluxo de caixa descontado como metodologia de apuração de haveres, mantendo o critério legal, que prevê o artigo 1.031 do Código Civil e no artigo 606 do Código de Processo Civil, que é a adoção do Balanço de Determinação.

O método do FCD é um dos mais conhecidos e renomados para avaliação de ativos, e é uma metodologia econômica. Ou seja, essa decisão vem no sentido de afastar métodos econômicos de avaliação em razão de métodos patrimoniais.

Sociedades ou Empresas se assemelham a um casamento, e como qualquer casamento, pode chegar ao fim algum dia. No caso corporativo, a saída de sócios pode ocorrer de forma voluntária ou de forma compulsória. Independentemente da forma, situação ou motivo da saída do sócio, seja ela amigável ou litigiosa, é sempre um movimento turbulento e complexo de se fazer. Se inicia ali um processo de dissolução parcial que irá percorrer diversas instâncias e procedimentos para sua resolução, e no caso de uma saída de sócio litigiosa, ou seja, que envolve contestações e conflito entre as partes, ele será devidamente tratado através de um fórum.

É de extrema importância que a Sociedade represente de fato sua realidade financeira para minimizar contestações e pacificar os números da operação para uma eventual apuração de haveres. A Governança Corporativa força que a Sociedade, de forma constante, monitore, cobre e busque uma prestação de contas assertiva. Também é papel da Governança disciplinar e orientar a resolução do conflito através do Acordo de Sócios, provando mais uma vez sua relevância dentro de uma organização, quando bem estruturada para evitar riscos e cuidar da perenidade da operação.