As centrais de teleatendimento sempre tiveram uma imagem muito ligada aos riscos ergonômicos, prova disso é o Anexo II da Norma Regulamentadora do Trabalho nº 17 que trata especificamente desse assunto. Dentre os diversos tipos de fatores ergonômicos que podem estar presentes em um ambiente de telemarketing, a iluminação merece um olhar especial. Um ambiente bem iluminado melhora a produtividade, bem como favorece diversos fatores fisiológicos e psíquicos do colaborador. Mas o que seria um ambiente bem iluminado para a atividade de call center?
A visão é o sentido mais importante para o ser humano, e os cuidados com a vista são extremamente importantes. Os reflexos dessa preocupação são vistos na legislação brasileira, que até 1990 considerava os problemas de iluminação como um agente insalubre. Foi então que a Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990 revogou o Anexo nº 4 da Norma Regulamentadora nº 15, deixando assim a iluminação de ser um agente insalubre, sendo agora considerado um fator ergonômico. O estudo da iluminação passou então a ser bastante voltado à Norma Regulamentadora do Trabalho nº 17, que no item 17.5.3 estabelece que todos os ambientes de trabalho devem apresentar iluminação compatível com cada atividade realizada.
Para os trabalhos em teleatendimento a preocupação é especial porque os colaboradores desenvolvem suas tarefas em contato visual constante com telas de computadores, contrastando com áreas que não tem iluminação própria, como teclados ou documentos de consulta. Segundo a Norma de Higiene Ocupacional nº 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho – também deve se levar em consideração a área de entorno onde são realizadas as tarefas de trabalho. Essa área de entorno imediato é definida como uma região de 50 centímetros ao redor da área de trabalho, e nas atividades que são realizadas de maneira contínua, como o telemarketing, o nível de iluminamento mínimo deverá ser de 200 lux.
Anteriormente, a metodologia de análise das condições de iluminação era descrita pela ABNT NBR 5413/92. A Associação Brasileira de Normas Técnicas cancelou essa norma em 2013, substituindo a mesma pela norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013. Por conta desse cancelamento a Secretaria de Inspeção do Trabalho emitiu a Nota Técnica nº 224/2014/CGNOR/DSST/SIT. Essa nota trata da aplicação da NBR 8995 à análise de avaliação de iluminação ocupacional. O entendimento da SIT é de que a nova norma de iluminação da ABNT é voltada para projetos de iluminância, e não seria focada em avaliações ocupacionais. Por esse motivo a Secretaria solicitou à Fundacentro a elaboração da Norma de Higiene Ocupacional nº 11, estabelecendo que até que essa norma fosse concluída e publicada, seriam adotados os níveis de iluminamento previstos na NBR 5413/92 e as metodologias descritas na NBR 5382/1985.
A comissão de elaboração da NHO 11 fez um trabalho bem interessante. Além dos critérios de níveis mínimos de iluminamento, a norma também traz duas metodologias para avaliação das condições de iluminação. O Anexo 1 descreve os Procedimentos previstos para se determinar a iluminância média de determinada área. São 6 métodos que variam de acordo com a quantidade de luminárias, e a distribuição delas ao longo do teto do local de trabalho. A execução desses procedimentos apresenta como resultado a iluminância média do ambiente, que deverá ser comparada com a iluminância medida ponto a ponto na área da tarefa avaliada.
Além da metodologia quantitativa, a norma também estabelece uma metodologia qualitativa que pode ser dividida em Análise Preliminar e Verificação do Sistema de iluminação. A Análise Preliminar está descrita no Anexo 2 e avalia os aspectos da iluminação do ambiente, como ofuscamento, cintilação, e a aparência da cor, trazendo também sugestões de como proceder para resolver cada inconformidade identificada. A Verificação do Sistema de iluminação está detalhada no Anexo 3. Essa avaliação é um ponto que torna a norma mais próxima do colaborador, pois leva em conta alguns pontos subjetivos, como por exemplo, se os trabalhadores conseguem ver suas tarefas sem dificuldade.
O Anexo II da NR-17 é específico para call center e estabelece que os monitores de vídeo devem ser regulados e ajustados para evitar reflexos incômodos. Para uma Análise Ergonômica do Trabalho, o item 17.5.3.3 estabelece que deverão ser seguidos os parâmetros e metodologias descritos na NHO 11. O Quadro 1 da NHO 11 apresenta a classificação para atividade de teleatendimento no item 22 – Escritórios – atividades de escrever, teclar, ler e processar dados. Para essa classificação o nível mínimo de iluminamento é de 500 lux e um índice de reprodução de cores de 80.
A iluminação incorreta promove efeitos indesejáveis à saúde. A alta taxa de luminosidade tem efeitos negativos, podendo provocar evaporação na região da película lacrimal, causando problemas na lubrificação ocular. O sintoma manifestado se apresenta na forma de vermelhidão, pois os olhos estão irritados. Outro problema relacionado à excesso de luminosidade, é a sensibilidade individual à luz, como nos casos de astigmatismo, em que as pessoas se sentem incomodadas com luzes fortes. Para prevenir essa exposição a NHO 11 e a NR-17 preveem que a iluminação não deve causar ofuscamento nos colaboradores.
Os ambientes com baixo nível de iluminamento exigem maior esforço visual para o operador visualizar um protocolo impresso em papel e disposto na mesa, por exemplo. Baixa velocidade de leitura, sonolência e falta de concentração são alguns dos efeitos, mas o efeito mais comum é a fadiga visual. A Astenopia, termo usado para descrever sintomas de desconforto visual, é um dos principais problemas oftálmicos enfrentados por quem trabalha em empresas de telemarketing. Entre os principais sintomas estão a dor de cabeça, ardência ao redor dos olhos, e incômodo visual.
A Astenopia relacionada ao computador teve seus primeiros estudos no início da década de 1980, e segundo os pesquisadores era causada pelo esforço dos músculos oculares em focar figuras finas. Autores da área costuma designar a fadiga visual ligada ao computador pela expressão Computer Vision Syndrome (CVS – Síndrome Visual Associada ao uso do computador). Fogueira, filamento incandescente, fluorescente e led. A sapiência humana continuamente criará formas de iluminar os caminhos para o trabalhador. O dever dos profissionais de SST é fazer com que esse caminho seja sempre seguro.
Desejamos parabenizar à Revista PREVEN, bem como ao Eng. Hércules Lima de Medeiros, pela publicação, em sua 11ª edição (outubro/2020), do excelente artigo que aborda a problemática dos métodos de Iluminação das Centrais de Teleatendimento!