O trabalho é um dos principais determinantes das condições de vida, de saúde e qualidade de vida do homem. No que se refere à saúde, pode-se dizer que esta é indissociável do trabalho. Dessa forma, saúde, segurança e qualidade de vida são requisitos essenciais à manutenção da atividade laboral (CARVALHO, 2014)

Observa-se que a diversidade dos processos produtivos envolvidos nesse complexo contexto em que os trabalhadores estão inseridos leva à necessidade de uma reflexão a respeito do cuidado com a sua saúde diante de tantos desafios que as organizações, sejam elas públicas ou privadas, enfrentam para realizar suas atividades produtivas preservando, sobretudo, a saúde do trabalhador com qualidade.

No que diz respeito ao processo saúde-doença do trabalhador, as elevadas cargas e os processos de trabalho insalubres e perigosos, os equipamentos e as tecnologias ultrapassadas, os ambientes de trabalho inóspitos, as novas formas de organização e divisão do trabalho, a flexibilidade nos contratos e a consequente perda de direitos de proteção ou garantias, entre vários fatores, aumentam o adoecimento, a invalidez e a exclusão dos trabalhadores do mercado de trabalho (ANTUNES, 1995; MINAYO-GOMEZ; THEDIM-COSTA, 1997; ALVES, 2000; ABREU; RESENDE, 2001; TOLDRA et al., 2010).

Frente à necessidade de disponibilizar informações consistentes e ágeis sobre a situação da produção, perfil dos trabalhadores e ocorrência de agravos relacionados ao trabalho para orientar as ações de saúde, a intervenção nos ambientes e condições de trabalho, os agravos à saúde do trabalhador tornaram-se notificação compulsória na rede de serviços sentinela no SUS com a publicação da Portaria GM/MS 777/04.

A partir da publicação da Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016, revogada pela Portaria de Consolidação nº 04 de 28 de setembro de 2017, os acidentes de trabalho grave e acidentes de trabalho com exposição a material biológico foram definidos como agravos de notificação compulsória universal. Com a publicação da Portaria 205, de 17 de fevereiro de 2016, revogada pela Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, os seguintes doenças e agravos mantiveram-se de notificação compulsória em unidade sentinela: Acidente Grave, Câncer relacionado ao trabalho Dermatoses ocupacionais, LER/DORT, PAIR relacionada ao trabalho, Pneumoconioses relacionadas ao trabalho e Transtornos mentais relacionados ao trabalho.

 

Matriciamento

O matriciamento está preconizado na Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, revogada pela Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, garantindo a integralidade na atenção à saúde do trabalhador, que pressupõe a inserção de ações de saúde do trabalhador mediante articulação e construção conjunta de protocolos, linhas de cuidado e matriciamento da saúde do trabalhador. Entre outros componentes, deve-se articular e ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção.

Matriciamento ou apoio matricial é um novo modo de produzir saúde em que duas ou mais equipes, num processo de construção compartilhada, criam uma proposta de intervenção pedagógico-terapêutica (Ministério da Saúde, 2011, p. 13).

O Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da rede de saúde competente, poderá disponibilizar o matriciamento quanto a ação de notificar as doenças e agravos à saúde do trabalhador assegurando retaguarda técnica e especializada  aos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmet) e outras equipes que careçam destes conhecimentos e capacitações dos grandes empreendimentos, onde há uma grande concentração de trabalhadores internos e de trabalhadores circulantes, por meio do contato direto entre a referência do caso e o especialista de apoio, estimulando a troca de opinião, a integração da equipe e a corresponsabilização sobre o processo saúde e doença.

As doenças e agravos de notificação compulsória devem ser notificadas nas Fichas de Notificação específicas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), padronizadas pelo Ministério da Saúde.

A disponibilidade dessas informações são relevantes para a realização de análises da situação de saúde do trabalhador, pois a ausência de informações dificulta a construção de “estratégias coletivas de defesa” – segundo conceito desenvolvido por Dejours (LANCMAN; SZNELWAR, 2004) – que poderiam proteger os trabalhadores do sofrimento e do adoecimento gerado por situações e condições de trabalho, quando não se consegue identificar, mapear por meio das notificações os agravos de saúde do trabalhador, impossibilitando a elaboração do perfil epidemiológico e de morbimortalidade, bem como a inexistência de ações de intervenção.

O matriciamento adotado pelas equipes de vigilância em saúde do trabalhador deverá ter ação pedagógica contínua e de monitoramento.

Para que a notificação ocorra de maneira adequada, diversos fatores são necessários, tais como conhecimento técnico científico, recursos humanos adequados àqueles serviços e permanentes capacitações.

 

Monitoramento

Monitoramento é a observação e o registro regular das atividades de um projeto ou programa. É um processo rotineiro de acúmulo de informações do projeto em todos os seus aspectos. Monitorar é checar o progresso das atividades do projeto, ou seja, uma observação sistemática e com propósitos.

SAGI/MDS: Conceitua monitoramento como o acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas, devendo ser capaz de prover informações sobre ações de necessidade contínuas ou não, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização.

É realizado por meio de indicadores produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas ou ações que necessitam de acompanhamento para a sua real efetividade, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados em determinado período de tempo e se as condições de uma ação/objeto/equipamento estão dentro dos padrões desejados.

 

Notificação

Ocorre há algum tempo a ausência ou a não existência das notificações dos agravos em saúde do trabalhador por negligência ou desconhecimento total desta pauta que é requerida a obrigatoriedade administrativa e legalmente pelo os Órgãos executivos (Ministério da Saúde, entre outros) com previsão legal da obrigatoriedade de notificar, que também, inserido no Código Penal Brasileiro (CPB) conforme o artigo 296, juntamente com o artigo 169 das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), além da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde – SUS.

Este fato é de suma relevância para ser observado e priorizado a partir da implantação desta ação como uma atividade rotineira conforme o acontecimento dos agravos à saúde do trabalhador.

A subnotificação reflete a escassez de conhecimentos específicos dos profissionais de saúde diante de uma situação de acidente de trabalho (AT) e do correto preenchimento da ficha de notificação. Desse modo, faz-se necessária a capacitação desses indivíduos com ações de Educação Permanente em Saúde (EPS).

Dentre as dificuldades encontradas para realização das notificações de AT, destacam-se a falta de conhecimento quanto ao manejo e as medidas a serem tomadas em caso de acidente, a omissão dos indivíduos e a sobrecarga de trabalho.

As Normas Regulamentadoras instituídas a época pelo o Ministério do Trabalho já preocupadas com a saúde e integridade física e mental dos trabalhadores regulamentam esses ambientes e processos produtivos, porém a necessidade de notificação é o que irá subsidiar os dados epidemiológicos para as ações de implantação de políticas públicas com o objetivo de qualidade de vida no ambiente de trabalho, além de identificar as causas e consequências dessa subnotificação existente em todos os setores privados e públicos.

A complexidade dos processos de trabalho, a incorporação de tecnologias novas que existem nos mais variados processos produtivos, nos remete a cogitar o “porquê” de não estar acontecendo a execução da notificação compulsória em saúde do trabalhador.

Nesse contexto a discussão sobre o tema nos levará a refletir sobre os melhores direcionamentos das atividades executadas dentro do serviço de saúde, pois, há necessidade de múltiplos olhares.

 

Considerações finais

Fica evidente a importância da capacitação dos profissionais de saúde, incentivando a realização das notificações e orientando tais profissionais para o correto preenchimento da ficha de notificação, a fim de diminuir a subnotificação do agravo.

O matriciamento e o monitoramento como ferramentas de gestão demonstrado são imprescindíveis para realização das ações de saúde do trabalhador não só na vigilância, mas, principalmente, na promoção da saúde e prevenção de acidentes dos trabalhadores.