A pandemia causada pela COVID-19 trouxe uma crise jamais vivenciada em todos os continentes do globo terrestre.

Os efeitos estão sendo ainda mais avassaladores em países como o Brasil, cujo crescimento econômico já se encontrava ameaçado por fatores conhecidos por toda a nação.

Durante uma crise é comum sair tomando decisões precipitadas, tais como postergar o pagamento de fornecedores, tributos ou até mesmo vender e adquirir bens e serviços com preços duvidosos, na ânsia de se livrar dos prejuízos econômicos causados.

No entanto, antes de ser tomada qualquer decisão é fundamental examinar os riscos aos quais o negócio está exposto.

Neste contexto, o papel do advogado em um mercado cheio de incertezas é ter uma visão preventiva que não só evite problemas, mas também proponha clareza (conformidade legal) e estabilidade ao negócio de seus clientes, minimizando perdas e maximizando oportunidades. Um ponto importante a ser avaliado são as obrigações correntes assumidas por todas as pessoas e as empresas, que podem fugir do controle no caso de simples prorrogação de seus vencimentos ou atraso no pagamento, assim como os problemas de fluxo de caixa com o não recebimento de valores oriundos de serviços prestados ou vendas de mercadorias.

O jurídico, nesta fase, torna-se de fundamental importância estratégica, especialmente quando se tem a necessidade de se prever os impactos de cada dívida ou a ausência de recebimento de valores nas datas aprazadas.

Por isso, é necessário analisar a situação e fazer um levantamento completo de todos os cenários possíveis, pois muitas vezes as soluções que se apresentam de forma fácil podem ser grandes armadilhas.

Veja-se, por exemplo, o simples caso de várias empresas que optaram por fazer uso da prorrogação do prazo de vencimento de tributos federais; agora, tais valores se somam ao recolhimento dos tributos correntes sem que a capacidade de geração de caixa e resultados das empresas tenham retornado ao momento anterior aos efeitos causados pela pandemia.

Então, como resolver essa situação? Pegar dinheiro emprestado junto ao banco ou parcelar esses valores perante a Receita Federal?

A resposta não é tão simples quanto parece, pois depende de diversos fatores a serem observados pelas empresas, tais como, se ela ainda possui limite de crédito aprovado com o Banco e a taxa de juros aplicada versus a multa legal de 20% incidente sobre os débitos tributários declarados e vencidos há mais de 30 dias acrescidos da taxa Selic cobrada pelo Fisco a título de correção e juros moratórios.

Logo, o que parecia ser uma ótima alternativa pode se tornar uma tormenta se não houver um bom planejamento.

No entanto, o que as pessoas desconhecem ou às vezes não estão suficientemente orientadas para tanto é que uma boa gestão tributária não se resume apenas em apurar e recolher os tributos corretamente.

Uma importante decisão tributária que deve ser tomada anualmente por todos os administradores de empresas é a opção por uma das modalidades de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito e causará prejuízos de forma irretratável o ano inteiro.

Desse modo, um bom planejamento tributário em conformidade com a lei, mais do que nunca, poderá servir como uma importante ferramenta para enfrentamento da crise, especialmente quando houver possibilidade de redução da carga fiscal, aproveitamento ou recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente.