Em 20 de Setembro de 2019, a publicação da Lei 13.874 – Lei da Liberdade Econômica aponta para um novo marco da Gestão e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Os referenciais técnicos e jurídicos oferecidos no texto das Portarias 6730 (Anexo I NR01), 6734 altera o PCMSO NR 01 e 6735 (Que altera a a NR, extingue o PPRA e define metodologias e medidas de controle).

Muito mais do que um desejo; uma necessidade. Durante 40 anos trabalhamos com uma legislação defasada, desatualizada e descontextualizada com as expectativas e necessidades das partes envolvidas,  – investidores, trabalhadores, governo e a sociedade.

A portaria 3214/78 usou como referenciais teóricos, especialmente os parâmetros da NR 15 Insalubridade, cuja origem é da ACGIH de 1.976. A ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists ou Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais.  É uma associação privada de profissionais de higiene ocupacional e outros relacionados, sediada nos Estados Unidos da América, com mais de 80 anos de serviços relevantes utilizados como referência, validado por governos e comunidade técnica no mundo inteiro. Ocorre que com esta respeitabilidade, ela é atualizada “anualmente”. Por aqui, deixamos de acompanhar as evoluções e trabalhamos com padrões de 1976.

Todavia, a tradicional imprudência e a êxtase dos arautos do apocalipse e da desinformação, aos brados vociferavam contra a Segurança e Saúde no trabalho como se fossem entrave ao desenvolvimento e apregoavam a extinção da Normas de proteção de Segurança e Saúde do Trabalho. Desburocratizar, Simplificar, Harmonizar seria pura e simplesmente a extinção de qualquer medida de proteção/prevenção existente. Nem ao céu; nem ao inferno! Ninguém suportaria tal incoerência e crime contra o direito do trabalhador e atentado contra a sustentabilidade dos negócios.

Felizmente, a inteligência, o equilíbrio e a ponderação apontam para o caminho do desenvolvimento sustentável, onde preservar a saúde e proteger a integridade física de quem produz na atividade laboral é valor inegociável. Na história da humanidade ninguém foi capaz de prosperar e sustentar-se próspero, sem a qualidade, o trabalho e a proteção de quem produzem.

Ainda que, por vezes, a toque de caixa, sem o conteúdo de qualidade e uma redação melhor elaborada, discutida com base na informação e conhecimento dos segmentos produtivos – especialmente profissionais que labutam em SST, é inegável o esforço de entregar à nação Brasileira alguns avanços a partir das revisões das NRs que integram a Portaria 3214/78. Certamente pode faltar “qualidade”; mas sobra vontade!

Este momento de transição do arcaico para o moderno tira a maioria da “zona de conforto”.  Mentes rígidas, absolutistas e inflexíveis, forjadas no fracassado modelo de PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais veem as mudanças como uma fraqueza e preferem evitar os fatos se não concordam com eles. Por isso, correm o risco de sofrer alguns transtornos como a depressão e ficarem, definitivamente à margem do processo de desconstrução e de reconstrução. Essas pessoas tiram as suas conclusões sem terem informações suficientes e consideram que elas são obrigadas a agir de uma determinada maneira, sem aprofundar as informações ou ouvir o contraditório.

Uma mente rígida seleciona e aceita apenas o que está de acordo com as suas crenças, valores e costumes, ignoram informações que as contradizem. Por isso estão propensas a agir de forma extrema, embora evidências provem ao contrário. Podem até mentir, insultar e menosprezar para não reconhecer que estão equivocadas. A rigidez cognitiva é uma característica das pessoas que não se atrevem a mudar de opinião e não são capazes de aceitar novas ideias. No lado oposto estão as pessoas que têm um raciocínio crítico, uma mente aberta, e aceitam as mudanças. Pessoas com mente flexível mudam de opinião de forma gradual e identificável. Elas são imparciais, justas, ponderadas e respeitosas com os outros e sempre tentam evitar a exclusão. Não se curvam ao pensamento superficial, infundado, e inconsciente que muitas vezes nos levam a uma espiral de “negatividade” e sofrimento sem que haja nenhuma evidência comprovada para isso.

As mentes rígidas e absolutistas veem as mudanças como uma fraqueza e preferem evitar os fatos se não concordam com eles. Essas pessoas tiram as suas conclusões sem terem informações suficientes e consideram que elas são obrigadas a agir de uma determinada maneira, sem aprofundar informações ou ouvir seus oponentes. Pessoas que acreditam que aqueles que não estão com elas, estão contra elas. Esta crença se alimenta do medo que elas têm de descobrirem que estão erradas e perceberem que parte de sua vida é baseada em uma falsa crença. O medo e o despreparo imperam e percebem todo o despreparo para enfrentar as demandas que surgem com as mudanças.

A ISO 45001 – Primeira Norma padrão internacional de qualidade para a Gestão de Riscos Ocupacionais é o novo paradigma. Espelhados e harmonizados neste padrão, o  GRO /PGR (Nova NR 01) que elimina o PPRA (NR 09) apresenta as estruturas de modernização, critérios, padrões e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É preciso atender as necessidades e expectativas de todas as partes envolvidas .

Temos todos um enorme desafio, desconstruir o PPRA, reconstruir dentro de um padrão internacional acolhendo os requisitos legais e regulamentares publicados nas recentes revisões da legislação brasileira no campo da Segurança e Saúde no Trabalho. A matriz para o julgamento e a tomada de decisões está liberada para acesso de todos interessados, especialmente os profissionais de SST que devem se preparar para a aplicação correta destes requisitos. O Foco agora é o risco. Vinculado ao conceito de perigo e inventariado no Programa de Gerenciamento de Riscos. Demandando intervenções, tratamento necessário de não conformidades e o monitoramento clínico e complementar a partir do peso dado ao risco com a utilização de uma “matriz de classificação”.

O fracassado modelo do PPRA NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais deixará de existir em Março de 2021. Esta migração para o modelo proposto segundo os requisitos e padrões de qualidade da ISO 45001 nos coloca em nível de primeiro mundo quando se trata de gestão de riscos ocupacionais. Um novo tempo. Medidas garantidoras da melhoria contínua,  retenção da informação como provas desta realização, participação e valoração do trabalhador, foco em Liderança, Gestão, fazem toda a diferença.

Entre o ideal e o possível, vamos por partes. Vencer resistências, atender a expectativa e as necessidades de todas as partes envolvidas na sociedade de trabalho – investidores, trabalhadores, governo e sociedade aplicando corretamente os requisitos de gestão. Entregar mais, melhor e para todos!

As águas de Março (2021) passarão e deixarão um legado indelével para todos nós. Usufrua, participe ativamente desta construção. O caminho não está pronto. O caminho se faz caminhando.